quarta-feira, 12 de maio de 2010
Projeto Ficha Limpa é aprovado na Câmara
O texto do Ficha Limpa aprovado nesta terça-feira, 11, inclui, na legislação, novos determinantes de inelegibilidade, seja com sentença transitada em julgado ou condenação por colegiado. Um deles é o de corrupção eleitoral, inclusive compra de votos, caixa-dois ou conduta proibida em campanhas para os que já são agentes públicos. Entretanto, será necessário que o crime implique cassação do registro ou diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral. A simulação de vínculo conjugal ou seu rompimento para burlar a inelegibilidade de parentes é outro caso incluído como motivo de inelegibilidade. De acordo com a lei em vigor, já são proibidas as candidaturas de cônjuges para os cargos de prefeito, governador e presidente da República. O político será declarado inelegível, também, se for condenado com a suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Doação ilegal
De acordo com o texto aprovado, serão declaradas inelegíveis as pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas por doações ilegais pela Justiça Eleitoral, em decisão de colegiado ou transitada em julgado. A inelegibilidade também poderá ocorrer quando magistrados e integrantes do Ministério Público deixarem os cargos na pendência de processo administrativo. Serão ainda inelegíveis, salvo anulação ou suspensão do ato pela Justiça, os demitidos do serviço público devido a processo administrativo; e os condenados por órgão profissional à perda do direito de trabalhar na área em decorrência de infração ética ou profissional.
Crimes dolosos
O texto também aumenta a lista de crimes que impedem a candidatura em processos iniciados por ação penal pública. Além daqueles contra a economia popular, a fé pública e a administração e o patrimônio públicos; são incluídos crimes contra o meio ambiente e a saúde pública; de lavagem de dinheiro; de prática de trabalho escravo ou cometidos por organização criminosa ou quadrilha. Quanto àqueles de abuso de autoridade, o relator restringiu a inelegibilidade aos casos em que o réu for condenado à perda do cargo ou ficar impedido de exercer função pública. Segundo o relator, a mudança busca adequar a condição de inelegibilidade aos casos mais graves desse tipo de abuso. A inelegibilidade causada pela rejeição de contas por irregularidade incorrigível passará a ser condicionada aos casos em que isso seja considerado ato doloso de improbidade administrativa. Atualmente, a lei permite a candidatura se a Justiça estiver analisando o processo. O texto aprovado é mais específico e permite a candidatura apenas se a decisão do tribunal de contas for suspensa ou anulada judicialmente.
Fonte: Jornal da Câmara
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Roberto Robaina
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Esse projeto ficha limpa é o mínimo que se exige de um povo, de um político. Porém eu me pergunto, porque não foi feito antes? Porque o Brasil era outro. Era um Basil onde se aceitava que o bom político poderia roubar mas teria que fazer algo. Hoje estamos mais conscientes dos direitos e deveres de todo cidadão. Creio que o "Mensalão" neste sentido foi uma ferramenta muito eficaz para todo esse questionamento. Hoje, não só os políticos mas toda a população devem ter bem claro que a política não pode servir para enriquecimento ilícito. A política deve servir sempre ao bem comum.
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