O Projeto de Lei 6991/2010 foi apresentado, em 17 de março, pela deputada Luciana Genro, na Câmara Federal. O PL determina que “a nomeação de candidato aprovado em concurso público no limite das vagas fixadas em edital é ato vinculado da administração pública”.
“A despeito de juristas já terem se posicionado sobre o assunto e de ter o Superior Tribunal de Justiça já alterado a sua jurisprudência no sentido de estabelecer como direito adquirido o direito à nomeação dos candidatos aprovados em concursos públicos no limite das vagas ofertadas, a administração pública insiste em promover concursos sem a conseqüente nomeação dos aprovados, em total desrespeito aos milhares de candidatos”, explica a parlamentar na justificativa.
Fonte: Liderança do PSOL
Olha que existem inumeros candidatos aprovados no TJMT, aguardando o Tribunal exonerar os contratados para nomear os que passaram em concurso público. Olha que todos já sabiam que estavam sendo contratados até realizaçao de concurso público. Conseguiram ficar mais 02 anos por liminar ... eu acho injusto, já que a lei preve que os cargos tem que ser lotado por servidores efetivos, consequentemente aprovados em concursos. Sou efetiva deste maio / 1990, ficaria chateada se passasse e não assumisse pq os contratados não querem sair. PARABÉNS ..
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